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Canal de Denúncias

Caso tenha conhecimento de infrações, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações, nos termos do Decreto Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, o qual cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, ou nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime de proteção de denunciantes de infrações, poderá efetuar a sua participação através do Canal de Denúncia da IRMATIM, de forma independente e anónima.


EFETUAR DENÚNCIAS

Poderá apresentar a sua denúncia, aceda ao canal-denuncias.pt e insira o código 327AF77E61, identificativo da IRMATIM.

O canal é uma plataforma idónea, independente à IRMATIM, no sentido de manter toda a transparência e ética neste processo, assegurando total proteção e segurança aos denunciantes.

O denunciante pode optar pelo anonimato ou confidencialidade. Ao manter o anonimato e, após submeter a denuncia, será gerado um código aleatório de forma a garantir o rastreamento do processo. Somente o denunciante tem acesso ao código gerado, pelo que deve manter o mesmo em segurança. Para consultar o estado de uma denúncia previamente submetida, clique aqui.



ARQUIVAR DENÚNCIAS

As denúncias serão arquivadas sem lugar ao respetivo seguimento quando:
•    a infração denunciada for de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
•    a denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia;
•    a denúncia não apresenta dados coerentes e suficientes, para se retirar dela os indícios da infração e permitam a averiguação.

Às restantes participações, decorre o processo interno instaurado para averiguação e aplicação de medidas, dentro dos prazos legais, aplicando-se o estado de arquivo após total resolução das denúncias.



CONTEÚDOS DAS DENÚNCIAS

As denúncias deverão conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados. Assim, as comunicações recebidas deverão incluir a seguinte informação:
•    Exposição clara e detalhada dos factos;
•    Identificação clara e detalhada da área/departamento em que tenham tido lugar os factos denunciados;
•    Identificação das pessoas envolvidas no comportamento denunciado ou com conhecimento do mesmo;
•    Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o facto;
•    Quantificação, sempre que seja possível, do impacto do facto denunciado na sociedade, área ou departamento.
•    Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da denúncia.

Pode ainda proceder à participação de irregularidades pelos colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores da IRMATIM.

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